QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, com desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância.
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CONTRATADA
IDtec Educação e consultorias, Ideias Consultoria, inscrita no CPNJ Nº 231397800001-50
Contrato
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, identificadas no Quadro Resumo de Prestação de Serviços Educacionais, têm justa e contratada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais (desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância, podendo utilizar toda a infraestrutura tecnológica para contatos com a instituição ofertante e/ou participantes do respectivo processo de formação), os quais serão prestados pela contratada, em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com os termos e condições constantes deste Contrato e do estatuto e/ou regimento interno da respectiva instituição de ensino superior da Contratada.

1.2. O Contratante declara ter plena ciência de que o presente Contrato tem início no ato da assinatura pelas partes ou no aceite eletrônico, subsistindo até a conclusão do curso para o qual tenha sido contratado. Este Contrato poderá ser renovado para o período letivo subsequente, por vontade das Partes, mediante aceitação obrigatória do Contratante em um novo instrumento contratual, conforme regra prevista à época.

1.3. O Contratante concorda que a Contratada poderá, a qualquer tempo, alterar as atividades mencionadas neste Contrato bem como no local ou horário de sua realização pelo Contratante, mediante prévia comunicação, por meio de qualquer canal de divulgação, sem que tais fatos ensejem a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos para o Contratante, independentemente de sua natureza.

1.4. O presente Contrato também será complementado por documentos acadêmicos, que constituem um conjunto de documentos emanados pela Contratada para regular as atividades acadêmicas e institucionais, composto pela Matriz Curricular do Curso e Regimento Interno da Instituição de Ensino, parceira, que consubstanciarão anexos e documentos integrantes desta contratação.

1.5. DOS TERMOS DE USO, E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS POR COMPETÊNCIA.

1.5.1 Requisitos: – Comprovação de Exercícios na área no mínimo de 2 anos (carteira de trabalho, Contrato, ou declaração da empresa)

1.5.2. Cursos feitos ao longo dos anos, com a carga horaria mínima de 600 horas

1.5.3. Documentação completa: RG, CPF, Comprovante de endereço, Título de eleitor, Carteira de reservista para Homens, Certidão de nascimento ou casamento, Histórico do ensino médio, certificado do ensino médio.

1.5.4. Tempo mínimo de estudo, ressalvadas as hipóteses nas quais a lei de diretrizes básicas da educação (LDB, 9394/96, Art.41) permite, nos seus termos, cerificação, prosseguimento ou conclusão em menor duração: Curso Técnico em Transação Imobiliária – 95 dias
– Nível superior sequencial, pedagogia acelerada, gestão pública (…) – 6 meses – Tecnólogo em Gestão Pública ou Recursos Humanos – 16 meses – Pedagogia ou administração – 2 anos.

1.5.5. Passo a passo para você alcançar seus objetivos conosco: análise de documentos – Assinar o contrato -Pagamento do curso de acordo com o contrato

1.5.6. Matricula no portal -Finalizar todos os módulos de estudo de acordo com o tempo -Enviar o artigo no e-mail -Solicitação do Diploma Certificado e histórico em até 30 dias após a conclusão do curso

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Sem prejuízo das demais obrigações, a Contratada obriga-se a:
2.1.1. Prestar os Serviços em conformidade com as determinações legais, regulatórias e demais termos e condições deste Contrato;
2.1.2. Fornecer e dirigir, sob sua responsabilidade, todo o pessoal adequado,
capacitado e necessário à execução dos Serviços;
2.1.3. Fornecer as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do Contrato, bem como dirimir dúvidas e orientar o Contratante sobre aspectos referentes à prestação dos Serviços;

2.2. São obrigações da Contratada, ainda, em especial mas não restritivamente à prestação de serviços de educação à distância:
2.2.1. Disponibilizar acesso ao ambiente virtual através de login e senha gerados pela Contratada após a confirmação do pagamento pelo Contratante;
2.2.2. Apresentar, nos dias e horários previamente agendados, as aulas virtuais com o professor titular ou, na hipótese de indisponibilidade do professor titular, independentemente do motivo, por outro professor qualificado e com conhecimento comprovado na área;
2.2.3. Disponibilizar o serviço de tutoria que orientará a aprendizagem por toda a duração do curso por meio do Ambiente digital ( portal do aluno) para esclarecimento de dúvidas, quando aplicável; e
2.2.4. Zelar pela qualidade do curso e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Sem prejuízo das demais obrigações contratuais, o Contratante obriga-se a:
3.1.1. Fornecer prontamente as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do Contrato mantendo-as atualizadas, bem como apresentar tempestivamente todos os documentos solicitados pela Contratada, necessários à efetivação de sua matrícula, emissão de diploma e demais atividades relacionadas à prestação dos Serviços pactuados;
3.1.2. Observar e cumprir integralmente as regras do regimento interno, bem como dos regulamentos mantidos pela Contratada;
3.1.3. Observar e cumprir o calendário acadêmico apresentado pela Contratada;
3.1.4. Comunicar a Contratada acerca de quaisquer irregularidades na prestação de Serviços por meio dos canais próprios disponibilizados por esta;
3.1.5. Efetuar o pagamento do período letivo, desdobrado em mensalidades, mediante a quitação do respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento; Efetuar o pagamento integral -no ato da matrícula- dos cursos denominados por aptidão e equivalência;

3.2. São obrigações do Contratante, ainda, em especial mas não restritivamente à prestação de serviços de educação à distância:
3.2.1. Possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da Contratada, com acesso regular à Internet, bem como possuir um e-mail e telefone para permanente contato;
3.2.2. Responder, no prazo estabelecido pela administração do curso da Contratada, a todas as mensagens recebidas;
3.2.3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com quaisquer terceiros;
3.2.4. Não reproduzir, nem permitir que terceiros o façam, sob qualquer forma, o material do curso sob pena de responder civil e criminalmente perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610/1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo Contratante e somente para os fins previstos neste Contrato;
3.2.5. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: violar a privacidade de outros usuários; permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

CLÁUSULA QUARTA: DA CARGA HORÁRIA

4.1 Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas como atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela legislação vigente.

4.2. O Contratante declara neste ato que tem ciência de que deve respeitar e cumprir integralmente os limites estabelecidos de prazo mínimo e de prazo máximo de integralização da carga horária total do curso de graduação, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação do MEC e conforme estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico do Curso da Contratada.

4.3. Por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a Contratada fixar as datas e horários de provas e avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos Serviços prestados ao Contratante, sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos para o Contratante, independentemente de sua natureza.

4.4. O Contratante declara expressamente neste ato que, na hipótese de contratar os Serviços após o início do período letivo, tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela Contratada que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, reduções, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, independentemente de sua natureza.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
5.1. Em contrapartida aos Serviços prestados pela Contratada, o Contratante efetuará o pagamento integral dos cursos que possuem ensino reduzido por equivalência, ou desdobrado em mensalidades –no ensino regular, mediante a quitação do respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento, ou ainda por meio de cartão de crédito ou débito. Nesse sentido, a Contratada enviará para o Contratante um aviso de cobrança com o valor nominativo, deduzido de eventuais benefícios.

5.1.1. A Contratada não será responsável pela baixa de pagamentos efetuados mediante depósito em conta corrente ou transferências bancárias, bem como por meio de qualquer outra forma de pagamento não prevista no item 5.1 acima.

5.2. Caso o Contratante não receba o boleto bancário ou equivalente em até dois dias antes do último dia do mês, seja via eletrônica ou física, deverá obtê-lo por meio do atendimento administrativo (FAQ), ou por meio do chat virtual para a retirada da segunda via para pagamento. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o Contratante do pagamento integral e tempestivo da mensalidade, não o autoriza a pagá-la com atraso, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos, uma vez que o Contratante têm ciência de que a segunda via de qualquer boleto bancário está à disposição.

5.3. O Contratante regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato bem como o responsável legal/financeiro assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor dos cursos denominados por equivalência letiva, bem como quaisquer valores em decorrência deste Contrato, independentemente do momento da matrícula e ainda que o Contratante não venha a frequentar as aulas ou quaisquer compromissos acadêmicos, ressalvadas as hipóteses, na modalidade de ensino regular, de cancelamento e trancamento, uma vez que os Serviços são prestados e a vaga disponibilizada na respectiva plataforma.

5.4. Da mesma forma, o Contratante e o responsável legal/financeiro assumem, na hipótese de ser concedido pela Contratada algum benefício na forma de pagamento das mensalidades (seja por diluição, parcelamento ou qualquer outra forma de facilitação no pagamento), que continuarão obrigados ao pagamento de todos os valores devidos na forma ajustada entre as partes por meio deste Contrato ou por meio do regulamento da campanha, ainda que a dívida sobreviva ao término da prestação dos Serviços.

5.5. O Contratante fica desde já ciente do caráter temporário das campanhas promocionais e benefícios eventualmente realizados pela Contratada, sendo certo que eventuais promoções, ações de marketing e benefícios serão válidos nos termos do respectivo regulamento e poderão ser cancelados a qualquer momento, na forma prevista no citado instrumento. O Contratante reconhece e concorda que eventual cancelamento de promoções, ações de marketing ou de benefícios, independentemente do motivo, não ensejará qualquer tipo de indenização ou ressarcimento de danos para o Contratante.

5.6. Em caso de inadimplemento, mesmo que sobre diluições ou parcelamentos da dívida, poderá a Contratada cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês pro rata die, além de atualização monetária. A Contratada poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do Contratante e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste Contrato, ou, ainda, proceder a qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da Contratada decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do Contratante e de seu responsável legal/financeiro a título de reembolso, sem qualquer limitação.

5.7. As partes concordam que a Contratada terá o direito de compensar, na forma dos artigos 368, 369 e seguintes do Código Civil Brasileiro, quaisquer valores eventualmente devidos pelo Contratante, nos termos deste Contrato, com todo e qualquer valor devido pela Contratada, também nos termos deste Contrato.

5.8. As partes concordam que o presente Contrato será tratado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil, reconhecendo o Contratante este título como líquido, certo e exigível

5.9. Em quaisquer das modalidades de diluição, parcelamento, abatimento, desconto e/ou bolsas, doravante, para os fins desta cláusula, denominados “Benefício” ou “Benefícios”, o pagamento de qualquer uma das parcelas pelo Contratante e/ou seu responsável legal/ financeiro após o prazo de vencimento dará à Contratada, a seu exclusivo critério, o direito de cancelar, total ou parcialmente, de maneira definitiva, ou não, o Benefício concedido.

5.10. Caso o Contratante venha a ficar inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, caso venha a trancar ou a cancelar a sua matrícula, nos cursos de ensino regular, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, será declarado o vencimento antecipado de quaisquer valores objeto de diluição, parcelamento ou congênere.

5.11. O Contratante concorda expressamente que a Contratada poderá, ao seu exclusivo critério, formalizar contratos de cessão de crédito ou dar em garantia os créditos relativos a este Contrato em contratos de mútuo, financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a Contratada e terceiros.

5.12. Os procedimentos administrativos, tais como, mas não se limitando, a emissão de segunda via de documentos, expedição de declarações, aplicação de segunda chamada de avaliações (se aplicável e não vedado por lei) e inclusão e exclusão de disciplinas poderão resultar em cobrança ao aluno e deverão ser previamente requeridos por meio de formulário próprio físico e/ou Os valores referentes serão previamente informados ao Contratante por meio de sua divulgação na internet, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA: DA MATRÍCULA, OU REABERTURA
6.1. O presente Contrato terá vigência até a conclusão do curso para o qual tenha sido assinado. Para a efetivação da matrícula, ou reabertura, será necessário, inclusive, mas não se limitando o pagamento da primeira mensalidade do semestre; o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento de eventuais mensalidades dos períodos anteriores; o pagamento de eventuais taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 9.870/1999 e; a apresentação de toda a documentação exigida pela Contratada para a forma de ingresso pertinente.

6.2. A ausência de aceite eletrônico ou assinatura, pelo Contratante, no instrumento contratual de prestação de Serviços, implicará no automático cancelamento da matrícula acadêmica do Contratante, com o consequente bloqueio do acesso deste aos sistemas acadêmicos, impedimento de assistir aulas, assim como a não participação de atividades em geral oferecidas pela Contratada pertinentes aos Serviços.

6.3. Será cobrado inicialmente do Contratante, nos cursos na modalidade de ensino regular, a título de primeira mensalidade ou reabertura, o valor equivalente a uma mensalidade, da seguinte forma: Ingresso por meio da inscrição: a cobrança da primeira mensalidade será efetuada considerando-se o valor cobrado pela Contratada para o curso oferecido correspondente; ou reabertura de Matrícula: o valor da primeira mensalidade será cobrado com base na última mensalidade do semestre anterior, acrescido do reajuste, se aplicável.

6.3.1. No que se refere à reabertura de matrícula, os eventuais acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica solicitada dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial ou decorrentes de atualização de valores das mensalidades, poderão ser debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente, retroativos à primeira mensalidade e às mensalidades seguintes, conforme o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS VALORES DAS MENSALIDADES
7.1. Os cursos da modalidade de ensino regular, escolhido pelo Contratante, terão os valores das mensalidades fixos.
7.1.1. O Contratante declara ter plena ciência de que o valor a ser pago está vinculado curso escolhido na sua modalidade de ensino, sendo valor integral no ato da matrícula no curso reduzido por equivalência, com previsão legal (LDB 9394/96; Art.41) certo que a alteração deste critério irá impactar no valor pago pelo Contratante. Por esse motivo, eventualmente, poderá a Contratada praticar diferentes valores para um mesmo curso ofertado em modalidades distintas, visto que o valor do curso dependerá das despesas operacionais suportadas pela contratada, visto que se trata de um polo educacional.

7.2. Tratando-se de disciplinas equivalentes, o Contratante estará obrigado ao pagamento do valor correspondente ao curso aplicado ao seu currículo.

7.3. Por força de eventual alteração do projeto acadêmico-pedagógico do curso, o Contratante declara expressamente neste ato que tem conhecimento e concorda que, na hipótese de repetência de determinada disciplina, poderá ter a forma de cobrança alterada, respeitadas as disposições legais que regem a matéria.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A Contratada poderá rescindir o presente Contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos para formação de turma do primeiro período, obrigando-se a Contratada, a restituir, integralmente, mediante prévio requerimento por parte do Contratante a ser formalizado por meio de canal próprio, eventual parcela antecipada. Poderá ser, facultado ao Contratante seu remanejamento para outro campus, turno, curso ou período acadêmico, hipótese em que a Contratada não estará obrigada à restituição e os valores adiantados pelo Contratante serão aproveitados.
8.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Contratante a indicação correta de seus dados bancários para efeitos de restituição, sob pena de eventual restituição ser considerada efetivada pela Contratada, sem que quaisquer ônus possam ser imputados à Contratada.
8.1.2 Em quaisquer das hipóteses descritas no item 8.1 acima, a Contratada não estará sujeita a qualquer tipo de ônus, multa ou penalidades.
8.1.3 Em nenhuma hipótese, estará a Contratada obrigada a restituir eventual quantia em conta bancária de terceiros, no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo certo que a eventual restituição se dará por meio de depósito ou transferência em conta bancária, cujo titular seja exclusivamente o Contratante ou seu responsável legal/financeiro.

CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

9.1. O cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às cobranças vencidas e não pagas bem como em relação aos valores objeto de diluição, parcelamento ou congênere, se aplicável. Exceto se estipulado em contrário por legislação local ou por imposição de decisão judicial regional, vigorarão as normas descritas nos itens abaixo.

9.2. Cancelamento. Observado o período do calendário acadêmico dos curso na modalidade de ensino regular, em que se encontre o Contratante, bem como o disposto em legislação específica, o cancelamento de matrícula deverá sempre ser solicitado por meio do chat virtual ou (FAQ) e ocorrerá de acordo com as seguintes normas:

9.2.1. O Contratante que optar pelo cancelamento de matrícula até o dia anterior ao início do acesso as aulas por meio do portal virtual, conforme previsto no calendário acadêmico da Contratada, ficará isento da cobrança de quaisquer multas pelo cancelamento antecipado do Contrato, e receberá a restituição de  80% (oitenta por cento) do valor eventualmente pago na matrícula, ou reabertura, observando-se a regra fixada neste Contrato. Os demais 20% (vinte por cento) serão revertidos em favor da Contratada a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento.

9.2.2. O Contratante que optar pelo o cancelamento de matrícula após a data para cancelamento sem cobrança, inclusive, conforme previsto no código de defesa do consumidor ( 7 dias), não terá o direito ao ressarcimento de qualquer valor eventualmente pago pela matrícula, ou reabertura e deverá pagar uma multa rescisória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo a vencer do curso o qual esteja matriculado, a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. O Contratante concorda com o tratamento, pela Contratada, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste Contrato, autorizando a Contratada a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste Contrato, bem como a transferência dos dados pessoais às universidades parceiras deste polo educacional, a fim de viabilizar as atividades da Contratada e permitir à Contratada o cumprimento deste Contrato, suas obrigações legais e de cunho regulatório.

12.2. A Contratada se compromete perante o Contratante, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.

12.3. A Contratada se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do Contratante de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.

12.4. O Contratante concorda que seus dados pessoais poderão ser tratados e transferidos pela Contratada para fins de:

12.4.1 Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo Contratante;
12.4.2 Retenção ou renovação de matrícula;
12.4.3 Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;
12.4.4 Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias;
12.4.5 Cumprimento da Portaria do MEC nº 1773, de 18.10.2019, para fins de cadastro no Sistema Educacional Brasileiro e emissão da Carteira Estudantil;
12.4.6 Inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade;
12.4.7 Censo de Educação Superior.

12.5. O Contratante consente que a Contratada ou quaisquer das empresas de seu Grupo econômico, poderá(ão) lhe ofertar, por meio de SMS, aplicativos de mensagens, e-mail marketing, ligações e notificação instantânea , serviços educacionais de seu portfólio que se adequem ao seu perfil.

12.6. As Partes devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Por meio deste Contrato o Contratante autoriza expressamente o direito ao uso, pela Contratada, de sua imagem, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a Contratada, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação e/ou para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao Contratante qualquer tipo de indenização, contrapartida ou remuneração.

13.2. Considerando a abrangência nacional dos serviços prestados pela Contratada, caso em determinada localidade seja promulgada lei prevendo regra conflitante com as previsões deste Contrato, inclusive no tocante a reembolsos de valores e/ou cobrança de valores vincendos pelo cancelamento, a depender do momento da solicitação pelo Contratante, a Contratada observará as estipulações locais, em substituição à regra geral prevista no presente contrato

13.3. A Contratada se resguarda no direito de repassar o certificado de conclusão e/ou diploma. Entretanto, para a emissão dos documentos, o Contratante deverá cumprir todas as disciplinas e atividades acadêmicas necessárias, bem como entregar à Contratada toda a documentação necessária para tanto. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
13.3.1. A Contratada se resguarda no direito de solicitar novamente, a qualquer tempo e sempre que entender necessário, todos os documentos solicitados ao Contratante para o ingresso no curso de graduação da Contratada no ato da matrícula, bem como quaisquer outros documentos que entender necessários para o correto cumprimento deste Contrato.

13.4. Qualquer requerimento formulado pelo Contratante à Contratada somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento online, bem como deverá ser firmado pelo próprio Contratante ou por seu representante financeiro.

13.5. A Contratada não assume qualquer responsabilidade em relação ao Contratante por inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, falas proferidas durante as aulas, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.

13.6. Em caso de dano material ao patrimônio da Contratada, independentemente de dolo ou culpa, o Contratante, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.

13.7. A eventual concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos nos instrumentos específicos da contratada.

13.8. O responsável legal/financeiro não poderá ser substituído na vigência deste Contrato, bem como de suas renovações, salvo se solicitado pelo Contratante por meio de requerimento formal e expressamente autorizado pela Contratada.

13.9. O Contratante declara que as infomações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula são verídicas, assumindo a total responsabilidade por quaisquer declarações prestadas no âmbito desta prestação de Serviços, obrigando-se a mantê-las atualizadas, principalmente àquelas relativas, dentre outros aspectos, à sua aptidão legal para a frequência no período de estudos; O Contratante concorda que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula,
rescindindo-se o presente Contrato, e isenta a Contratada de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

13.10. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no QR deste Contrato.

13.11. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos, documentos acadêmicos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do CURSO, sendo certo que em caso de qualquer discordância ou discrepância entre quaisquer informações contidas neste Contrato e nos documentos acadêmicos, prevalecerá o estabelecido no Contrato.

13.12. O Contratante e o representante legal/financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e expressamente com elas concordar.

13.13. A não exigência imediata, por quaisquer das Partes, em relação ao cumprimento de quaisquer dos compromissos avençados neste Contrato, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.

13.14. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato, não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado.

13.15. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditamento assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

13.16. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pelo Contratante, dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato.

13.19. A Contratada poderá, a seu único e exclusivo critério e sem necessidade de prévia comunicação, ceder ou transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, a qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente ligadas a IDTec Educação e consultorias; Ideias Consultorias.

13.20. No ato de assinatura do presente instrumento, o Contratante declara, ainda, estar ciente e de acordo com os valores de mensalidade informados no momento da contratação, sendo inaplicável qualquer revisão ou alteração dos termos do Contrato com base em fatos já existentes nesta data ou em razão das consequências diretas e indiretas de atos e fatos já existentes nesta data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca da Contratada, para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir em relação ao presente Contrato, renunciando as partes qualquer outro que tenham por mais privilegiado que venha a ser.

E, por estarem justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato, em duas vias, de idêntico teor e forma e, quando firmado por meio eletrônico, o Contrato passa a ter eficácia com o de acordo eletrônico do Contratante.

No ato desta assinatura, declaro, como contratante, ter ciência das responsabilidades cíveis e penais, em se tratando da veracidade nas informações aqui anexadas, e assim me responsabilizo pela autenticidade dos arquivos (seja assinatura do supervisor hierárquico; contra-cheque; histórico escolar; entre outros), que afirmo comprovar minhas experiência para aptidão ao ensino por equivalência ofertado pela contratada, dentro dos requisitos da lei de diretrizes e bases da educação, LDB 9394/96, Artigo 41, Caput.